21/12/2024

Aneel acaba com processo de divisão de postes; Anatel diz que é retrocesso

Compartilhamento de postes volta a ser um tema em discussão entre Aneel e Anatel após autarquia de energia tomar decisão polêmica.

A Aneel decidiu acabar com processo de compartilhamento de postes, mas a Anatel não está confortável com essa decisão. A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel decidiu encerrar o atual processo entre distribuidoras elétricas e empresas de telecomunicações, na última terça, 23.

Com isso, nenhuma decisão foi tomada para obrigar a cessão do direito de exploração comercial dos pontos de fixação por terceiros. Para a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, isso é um retrocesso.

A decisão foi baseada no voto do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, que argumentou que o decreto 12.068/24 não resolveu as dúvidas jurídicas levantadas pelas procuradorias federais especializadas junto à Aneel e Anatel. Ele afirmou que o atual marco regulatório já atende às questões trazidas pelo decreto.

Sendo assim, ele propôs encerrar o processo iniciado em 2018 e iniciar um novo processo, começando do zero. Essa proposta foi aceita por unanimidade pelos demais diretores da Aneel, que determinaram que a área técnica da agência inicie um novo processo com um novo relator.

Posicionamento contra da Anatel

A Anatel considera a extinção da proposta um retrocesso que afetará negativamente a expansão da conectividade no Brasil, mantendo a desordem na infraestrutura de postes e agravando as consequências sociais.

Em outubro de 2023, a Anatel aprovou uma proposta de Resolução Conjunta com a Aneel para definir a precificação do ponto de fixação dos cabos, baseada em custos, após ampla discussão pública. Esta resolução está alinhada com a Política Nacional de Compartilhamento de Postes (“Poste Legal”), instituída pela Portaria Interministerial MCOM/MME nº 10.563, de setembro de 2023.

A Anatel ainda destaca que a decisão que ela já havia tomado “se mostra em plena conformidade com a política pública fixada no Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024, no qual ficou estabelecido que as concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações, a título oneroso e orientado a custos.”

Por fim, a Anatel afirmou que recebe “com preocupação a decisão tomada pela Aneel, por suas consequências na vida de milhões de brasileiros e por mostrar-se distante do que era objeto de negociação e consenso entre ambas as Agências.

FonteAnatel
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