05/08/2024

Anatel lança Manual para Revisão dos Direitos do Consumidor em Telecom

Versão oficial do Manual Operacional para a revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor está disponível no site da Anatel.

A versão oficial consolidada do Manual Operacional para a revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações está agora disponível no site da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, desde esta segunda-feira, 5 de agosto.

Este Manual foi aprovado pela Resolução Anatel nº 765, datada de 6 de novembro de 2023. Inclusive tem matéria sobre o resumo dos direitos do consumidor que você mesmo pode cobrar diretamente com a operadora. Confira aqui.

Os capítulos individuais do Manual já haviam sido previamente aprovados e divulgados dentro do prazo estipulado pelo Regulamento, que era 10 de junho de 2024. Essas aprovações foram formalizadas por meio dos Despachos Decisórios nº 1/2024/SRC (SEI nº 11858739), nº 3/2024/SRC (SEI nº 12058435), nº 4/2024/SRC (SEI nº 12058477) e nº 5/2024/SRC (SEI nº 12083978).

A Anatel ressalta que o manual é um documento crucial para a definição operacional dos artigos do Regulamento que necessitam de uma explicação mais aprofundada sobre como devem ser implementados e como funcionam.

Ele visa proporcionar um entendimento mais claro sobre as regras e os métodos de supervisão estabelecidos pela Agência. Esse nível de detalhamento é essencial tanto para as empresas do setor, que precisam seguir essas diretrizes, quanto para a sociedade, que deve estar informada sobre como as normas serão aplicadas e monitoradas.

O Manual, portanto, serve como um guia detalhado, esclarecendo o funcionamento e a aplicação das regras estabelecidas.

O Grupo de Implementação do Regulamento Geral de Comunicações (RGC) é coordenado pela Superintendência de Relações com Consumidores (SRC). Este grupo é composto por várias superintendências e entidades:

  1. Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR): Responsável por planejar e estabelecer as regulamentações necessárias para a implementação do RGC.
  2. Superintendência de Controle de Obrigações (SCO): Encarregada de garantir que as obrigações estabelecidas pelo RGC sejam cumpridas.
  3. Superintendência de Competição (SCP): Foca na promoção e manutenção da competição justa entre prestadoras de serviços.
  4. Superintendência de Fiscalização (SFI): Realiza a fiscalização para assegurar que as regras e regulamentos sejam seguidos corretamente.

Além dessas superintendências, o grupo conta com a participação dos representantes das prestadoras de serviços, das entidades setoriais e, pela primeira vez, inclui a participação direta da sociedade. Esta inclusão é feita através de representantes do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Isso demonstra um esforço para incorporar a visão e as preocupações dos consumidores na implementação do RGC.

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