A Ligga Telecom, única empresa de telecomunicações que apresentou proposta para adquirir a unidade de clientes da Oi Fibra, quer impugnar a decisão dos credores da Oi que rejeitaram a sua proposta. A companhia é ligada ao investidor Nelson Tanure, e tentou arrematar o ativo por R$ 1,03 bilhão, um valor bastante abaixo do mínimo que é de R$ 7,3 bilhões.
O pleito para impugnação foi apresentado na terça-feira (06) em audiência para encerramento da primeira rodada do certame realizada na 7ª Vara Empresarial do Rio. Na sessão, o Ministério Público (MP) recebeu negativa dos credores da Oi, e se manifestou contra o pedido de impugnação da Ligga Telecom.
“Qualquer impugnação seria contra a decisão homologatória do plano e o meio utilizado pela Ligga para questionar a primeira rodada de alienação da UPI ClientCo não seria o adequado. A questão levantada é especificamente financeira, de natureza contratual, de competência soberana da assembleia de credores”, opinou o MP.
Com isso, a juíza Carolina Rossy determinou um prazo de 48 horas para os representantes da Oi e da Administração Judicial Conjunta se manifestarem, sucessivamente, sobre a questão. Depois disso, a 7ª Vara Empresarial vai decidir sobre a questão.
No caso de confirmação da rejeição, o leilão segue para a segunda rodada, mas com termos mais flexíveis. Neste caso, não terá um valor mínimo pela ClientCo, e o pagamento não precisará ser feito apenas em dinheiro, podendo envolver entrega de ativos, perdão de dívida ou outras formas de pagamento que aliviem a situação da Oi.
O que argumenta a Ligga Telecom?
Em petição para impugnar a rejeição de sua proposta, a Ligga alega que a falta fundamento da Oi para o valor pedido pelo ativo. Além da grande diferença de regras entre a primeira rodada, com preço mínimo e pagamento à vista, e a segunda, que não tem essas exigências.
“Esta brusca alteração nos parâmetros e requisitos para participação na Segunda Rodada do Processo de Alienação da UPI ClientCo causa, no mínimo, espanto, na medida em que foi delineada uma forma de participação através do Edital da Primeira Rodada com requisitos rígidos e valores altíssimos, enquanto, na Segunda Rodada, o principal ativo do GRUPO OI será levado à alienação sem que sequer haja a estipulação de um preço mínimo condizente com o verdadeiro valor de mercado da UPI ClientCo e, pior, sem que a alienação da UPI ClientCo implique necessariamente na injeção de recursos na Recuperanda”.
A Ligga Telecom também argumenta que Oi não apresenta dados que justifique o valor mínimo pedido pelo ativo. “Observou-se, em verdade, a completa ausência de dados capazes de justificar o arbitramento do valor mínimo da UPI ClientCo no patamar de R$ 7.300.000.000,00”, alega.