30/08/2024

Após denúncia de cliente, Claro é multada por irregularidades no SAC

De acordo com o Procon de Minas Gerais, o atendimento ao consumidor da operadora tinha condutas que violam o Código de Defesa do Consumidor.

Após a denúncia de uma cliente da Claro, a operadora foi multada em R$ 4,164 milhões pelo Procon-MG, o órgão de defesa do consumidor, vinculado ao Ministério Público (MPMG). A punição foi aplicada depois que foram constatadas irregularidades no SAC (Atendimento ao Consumidor) da empresa de telecomunicações.

A consumidora recorreu à Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais após tentar cancelar um serviço da Claro, mas enfrentou dificuldade para fazê-lo no SAC da operadora.

De acordo com MPGM, “o SAC da Claro não disponibiliza, no primeiro menu eletrônico, as opções de acesso ao atendente, reclamações e rescisão do contrato. A ligação só era transferida para um atendente se o consumidor aceitasse fornecer dados pessoais”. Além disso, ainda constataram que o atendimento telefônico tinha condutas que violam o Código de Defesa do Consumidor.

  • Não disponibilização de acesso para reclamações e rescisão do contrato no menu eletrônico;
  • Transferência de ligação apenas mediante ao fornecimento de dados pessoais;
  • Encerramento da chamada antes da conclusão do atendimento.

O Procon de Minas Gerais que a operadora também é alvo de “centenas de reclamações semelhantes” no no órgão e nas plataformas “Consumidor.gov” e “Reclame Aqui”.

Antes de aplicar a multa, o órgão propôs à Claro uma Transação Administrativa (TA) e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi rejeitada. Com isso, “Restou ao Procon-MG sancionar a empresa, conforme prevê o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor”, finalizou.

Outras multas

Este ano, a Claro já foi multada por outras situações. Uma delas foi por falhas na prestação de informações e publicidade enganosa relacionada à tecnologia 5G. A operadora recebeu multa de R$ 922.869, aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Segundo o DPDC, a tele violou as normas do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto 2.181, de 1997, “especificamente no que diz respeito à clareza e veracidade das informações veiculadas”. No caso, a Claro anunciou seus serviços 5G como se fosse o “puro”, mas utilizava a tecnologia DSS (Dynamic Spectrum Sharing).

ViaEM
Se inscrever
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais antigo
Mais recente Mais Votados
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários