Anatel abriu processos administrativos contra as operadoras com multas previstas acima de R$ 2,8 milhões. |
A agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá que revisar suas regulamentações a pedido do Tribunal de Contas da União (TCU).
O órgão quer que a agência aplique multas e advertências para as operadoras que descumprirem as leis e normas que exigem o cadastramento dos usuários do serviço pré-pago.
O TCU também recomendou à Anatel que avalie a possibilidade de aplicar a perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização para as prestadoras móveis.
Durante auditoria realizada a pedido da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, o TCU teve acesso aos resultados da fiscalização realizada no final de 2017, no qual constatou falhas.
Entre as irregularidades encontradas está o cadastro de um CPF associado a mais de mil linhas telefônicas distintas; mais de 200 mil cadastros sem nenhuma informação de CPF, nome ou endereço; mais de 2,5 milhões de cadastros com nome incompleto ou inválido; mais de 15,3 milhões de cadastros com endereços incompletos ou inválidos; e mais de 1,7 milhão de cadastros com número de CPF, CNPJ ou identidade inválido ou em branco.
A Anatel abriu processos administrativos contra as operadoras com multas previstas acima de R$ 2,8 milhões.
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A agência informou que as prestadoras estão resistentes à cumprir a norma que determina a exigência aos usuários pré-pagos de apresentarem cópias de documentos.
Assim, o órgão orientou as empresas a adotarem soluções tecnológicas, como o envio por e-mail dos documentos.
Para combater a fraude no serviço, a Anatel instalou um grupo de trabalho focado na área.
A agência também citou a existência do Sistema de Investigações Telefônicas e Telemáticas (Sittel), que foi criado com o objetivo de facilitar a investigações de crimes por meio do uso de pré-pagos.
Por fim, TCU reconheceu o esforço da agência em obrigar as empresas a cumprirem as determinações, com a realização de fiscalizações, aplicação de multas e a exigência de novo plano de ação das prestadoras, que cubra as lacunas verificadas.