Além de firmar contrato, a juíza do caso considerou que empresa realizou cobranças agressivas ao adolescente. |
A Nextel foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por firmar um contrato com um adolescente. A decisão foi dada pela 7ª Vara Cível de Niterói, vinculada ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
Segundo a juíza Andrea Gonçalves Duarte Joanes, o adolescente foi cobrado pela empresa após ter sido abordado, em 2013, com uma oferta de promoção.
Na decisão, a magistrada tornou nulo o contrato e determinou que a Nextel se abstenha de incluir o nome do jovem em cadastros restritivos de crédito.
Conforme o jornal Extra, a juíza considerou agravante para determinar o dano moral o fato de o jovem ser menor de idade na época da abordagem.
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A cobrança de valores indevidos, por si, nem sempre gera dano moral, sendo considerada apenas causadora de aborrecimento.
Contudo, no caso citado, é preciso ressalta que o cliente era um adolescente, considerado incapaz para os atos da vida civil.
A juíza enfatiza ainda que o jovem se viu assustado ao ver sua rotina modificada por uma cobrança agressiva, com risco de ver seu nome ser lançado em cadastros negativos.