Cliente que moveu o processo chegou a receber 23 ligações em um único dia da Claro. |
A Claro foi condenada pela 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP a indenizar um cliente em R$ 40 mil por danos morais. Este consumidor recebia mais de 10 ligações diárias da operadora, em um determinado dia foram 23 ligações.
O homem começou a receber ligações recorrentes da Claro a partir do momento em que pediu o cancelamento do seu plano de telefonia. Além dos R$ 40 mil a operadora também terá que desembolsar R$ 500 por cada ligação adicional que fizer ao cliente.
Em meio a situação desagradável, o cliente procurou o Procon de Franca (SP), um acordo foi firmado com a Claro para que novas ligações não fossem realizadas. A operadora chegou a se comprometer que cadastraria o número do cliente em uma lista que o isentava das ligações de telemarketing. No entanto, a aporrinhação continuou, o cliente recebeu novas ligações. Foi nesse período que o recorde de 23 chamadas em um único dia aconteceu.
O cliente resolveu então mover uma ação. O juízo de primeiro 1º grau determinou que Claro não ligasse mais para o consumidor, sob pena de ter que pagar multa de R$ 100 por chamada, porém a indenização por dano moral foi descartada. O cliente não aceitou, e recorreu. A Claro chegou a negar as ligações, e sustentou que se trata de uma prática comercial comum, que gera mero aborrecimento, mas não a obrigação de indenização.
VIU ISSO?
O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, declarou que, com as constantes ligações, a Claro “perturbou o sossego” do autor, “prejudicou sua paz de espírito e o expôs a situação desgastante em momento delicado de sua vida, já que passa por um período de repouso médico”.
“Com todas as vênias, a postura da apelada é intolerável e avilta tanto a dignidade do apelante quanto a da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – SP. Com o devido respeito, a ordem jurídica não pode tolerar, de forma alguma, a inaceitável e intolerável postura em face de todo o retratado da empresa apelada”, completou Cracken.
A condenação surge em meio ao anúncio recente que algumas operadoras se comprometeram a combater junto à Anatel práticas de telemarketing abusivo. Uma dessas operadoras é a Claro. Esse código de conduta terá que ser entregue em até 6 meses.