24/11/2024

Gigantes da web terão uma hora para retirar material extremista

Google, Twitter e Facebook informaram que o prazo dado pode ser tecnicamente inviável.



Empresas digitais como o Google, Facebook e Twitter terão que demonstrar para a União Europeia que removem rapidamente conteúdos terroristas da internet. A recomendação é que esse material seja retirado das redes dentro de uma hora após a notificaçãoAs companhias terão um prazo de três meses para provar que estão cumprindo a determinação ou irão enfrentar regulamentações que as forcem a fazer isso.

De acordo com The Guardian, os governos europeus disseram que esse tipo de conteúdo inspirou indivíduos radicais, conhecidos como ‘lobos solitários’, a executarem atentados terroristas em várias cidades da Europa, matando dezenas de pessoas.




Embora várias plataformas tenham removido mais conteúdos do que nunca, ainda precisamos reagir mais rapidamente contra a propaganda terrorista e outros conteúdos ilegais que sejam uma séria ameaça à segurança das nossas cidades e direitos fundamentais”, afirmou o comissário digital Andrus Ansip em um comunicado à imprensa.

A medida integra uma série de recomendações da Comissão Europeia às empresas digitais para o combate de materiais ilegais presentes na internet, como conteúdos terroristas, de incitação ao ódio e à violência, materiais de abuso sexual infantil, produtos falsificados e infração de direitos autorais. A indústria tem respondido tentando demonstrar progresso, no entanto, para a comissão, o que tem sido feito ainda não é o suficiente.

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O órgão executivo da União Europeia também pediu que o setor adote medidas proativas como a detecção automática para banir o conteúdo ilegal de suas plataformas.

A Associação Europeia de Comércio Eletrônico (EDiMA), que tem entre seus membros Google, Facebook e Twitter, criticou a Comissão Europeia por não ter escolhido o diálogo antes de instituir a medida. Segundo a associação, o prazo de uma hora pode ser tecnicamente inviável.


Conteúdos ilegais no Brasil


A pressão da União Europeia para que as empresas digitais removam os conteúdos em até uma hora está muito acima do que é exigido no Brasil. Embora a divulgação de alguns materiais seja extremamente grave e mereça ser contida com rapidez, no país, as companhias só são obrigadas a remover conteúdos mediante ordem judicial. As exceções ficam apenas para os casos de divulgação de pornografia infantil e de materiais relacionados a nudez ou a atos sexuais.

A Lei 12.965/14, que regulamenta a internet no Brasil e ficou conhecida como “Marco Civil“, enfatiza que os provedores somente serão responsabilizados por danos decorrentes da publicação gerada por terceiros se, após ordem judicial, não remover o conteúdo. A isenção de responsabilidade das empresas tem por finalidade assegurar a liberdade de expressão.

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