Empresas de transporte não poderão aumentar o valor das passagens para oferecer Wi-Fi. |
Nesta terça-feira, 12, a Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as empresas do setor a oferecerem Wi-Fi gratuito em transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo doméstico.
A proposta ainda proíbe cobranças adicionais ou aumento no valor das passagens, por conta da oferta do novo serviço. As empresas de transporte serão responsáveis por instalar as redes sem fio ou por contratarem outra companhia para isso.
O texto é um substitutivo do projeto de lei 2743/15, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE) e recebeu um parecer favorável do relator da pauta na comissão, o deputado Wilson Beserra (PMDB-RJ).
Após mudanças, a oferta de Wi-Fi passa a ser gratuita e obrigatória em mais meios de transporte, além de ônibus, trens e metrôs como previa o texto original. Com as alterações, as redes sem fio também devem estar presentes em veículos e em aviões que fazem voos domésticos.
O cronograma do projeto prevê que 100% dos transportes coletivos possuam redes de internet Wi-Fi em até cinco anos. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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