22/11/2024

Câmara detalha exigência de bloqueador de sinal em presídios

Operadoras podem ter que pagar até R$ 1 milhão de multa por cada presídio em que não houver a instalação do bloqueador de sinal.


Dado como de urgência na última segunda-feira (6), o projeto de lei que pode obrigar as operadoras de telefonia celular a instalarem bloqueadores de sinal em presídios foi aprovado na terça-feira (7) pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado. Aquela que se recusar será multada no valor de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por cada presídio em que o equipamento não estiver disponível para bloquear chamadas e acesso à internet.

Assim que se tornar uma lei, as operadoras terão 180 dias para instalar os equipamentos nos presídios e nos estabelecimentos socioeducativos, onde ficam os adolescentes infratores. E não termina por aí, uma vez que manutenção, atualização e troca nos bloqueadores também passarão a ser de responsabilidade das operadoras.

A Câmara ainda afirma que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) precisará inserir o regulamento para o cumprimento da regra entre as empresas de telecomunicações, e também terá que fiscalizar a instalação e as condições de funcionamento de cada um dos bloqueadores de sinal. 
Qual operadora?
A ideia é que cada presídio tenha a instalação feita pela operadora que cobre aquela determinada região. Caso haja mais de uma empresa em uma mesma área de cobertura, elas vão responder solidariamente pelas obrigações previstas no projeto e, segundo o portal da Câmara, “deverão cumpri-las mesmo que o respectivo contrato de concessão ainda não contenha cláusulas exigindo essa providência”.
Responsabilidade das operadoras ou do Estado?
O líder do PMDB na Câmara e autor do projeto, deputado Baleia Rossi, lembrou que alguns estados, como Paraná, Minas Gerais, Bahia, Paraíba e Mato Grosso do Sul, já aprovaram leis estaduais com essa exigência às operadoras. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu inúmeros questionamentos envolvendo o assunto, principalmente porque, para alguns, a competência da legislação é privativa da União. 
“O projeto pretende colocar um fim a este impasse e impedir que criminosos encarcerados mantenham contato com seus parceiros do crime fora dos presídios para planejar e comandar ações criminosas”, disse Rossi. 
Já em 2016, debatedores discordavam sobre quem devia pagar a instalação de bloqueador de celular em presídio: seriam as operadoras ou o Estado? De um lado, as operadoras dizem recolher bilhões em tributos por ano, o que também poderia ser utilizado para melhorar a segurança pública. 
De outro, há a afirmação de que os custos são inviáveis para os governos, uma vez que, para cada unidade, o valor mensal do serviço ultrapassa os R$ 40 mil. No ano passado, o diretor do Departamento Penitenciário (DEPEN) afirmou que havia 1.425 estabelecimentos penais no Brasil, e que se apenas 20% das unidades tivessem bloqueadores instalados, o custo seria de R$ 145 milhões por ano.
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