Os oito maiores grupos prestadores de serviços de telecomunicações do país — Algar Telecom, Claro/NET/Embratel, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo/Telefônica — publicaram os editais para as eleições dos conselhos de usuários, instâncias de participação social regulamentadas e acompanhadas pela Anatel.
Cada conselho é responsável por avaliar os serviços e a qualidade do atendimento das operadora, assim como por formular sugestões e propostas de melhoria dos serviços de telecomunicações. As informações sobre as eleições estão consolidadas no Portal do Consumidor da Anatel e disponíveis, também, no site de cada prestadora.
Atualmente estão em funcionamento 30 conselhos de usuários, dos quais 28 receberão novos membros a partir de 2020. Cada um deles atua em uma região geográfica do país (ou área de prestação dos serviços, se menor que a região) e é integrado por até seis representantes de usuários e seis de entidades de defesa dos consumidores, que não são remunerados para o exercício dessa função. Ou seja, serão eleitos até 336 novos integrantes dos conselhos de usuários. Os interessados em se candidatar poderão se inscrever de 15 a 30 de agosto. A votação, de acordo com o calendário divulgado, ocorrerá de 11 a 18 de setembro.
“Os conselhos são fundamentais para aproximar as empresas das demandas dos consumidores e das entidades que defendem seus direitos. Neles, por meio do diálogo, as prestadoras têm a oportunidade de melhor pensar e orientar suas ações, antecipando possíveis problemas e contribuindo para a redução dos conflitos”, afirma Fabio Koleski, gerente de Interações Institucionais, Satisfação e Educação para o Consumo da Anatel.
Koleski lembra, ainda, que os conselhos foram responsáveis por medidas importantes nos últimos anos, como, por exemplo, sugestões de aprimoramento das ofertas de serviços; ações de comunicação sobre os planos das prestadoras; divulgação de canais para reclamação; e elaboração de cartilhas sobre direitos dos consumidores respeitando padrões de acessibilidade.
De acordo com os critérios estabelecidos na Resolução 623/2013 da Anatel, que aprovou o Regulamento dos Conselhos de Usuários, esses grupos devem manter conselhos de usuários. Nada impede, porém, que prestadoras de menor porte implementem instâncias similares: “Esse será o terceiro mandato dos conselhos de usuários no atual formato. Nos últimos seis anos, notamos o aprimoramento das propostas e a melhoria do diálogo dos conselhos com as próprias prestadoras. Certamente outras empresas também obteriam bons resultados, caso decidissem implementar seus próprios conselhos de usuários”, avalia Koleski.