Somente nos últimos três meses, divulgamos inúmeros casos de ações contra a Claro, Oi, TIM e Vivo. |
Não é incomum divulgarmos, aqui no Minha Operadora, notícias sobre processos de clientes contra operadoras de telefonia. De fato, o número de problemas jurídicos com as empresas do setor de telecomunicações é um dos maiores do Brasil. Prova disso é um recente levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ).
Junto com as teles só estão os bancos, também entre os mais acionados na Justiça. Ambos têm problemas com ações que envolvem o direito do consumidor. Somente em São Paulo, 31% das ações relacionadas aos consumidores são de bancos e operadoras.
No total, a pesquisa envolve os sete maiores tribunais do Brasil em 2015. Desses sete, quatro deles têm dez empresas que concentram metade dos processos movidos, o que representa um número muito alto voltado apenas para um ou dois setores. Outra observação do CNJ é que os 30 maiores processados foram acionados 4,7 milhões de vezes.
Processos contra operadoras
Somente nos últimos três meses, divulgamos aqui diversas histórias que envolviam todas as quatro principais operadoras do país. A TIM, por exemplo, teve que pagar R$ 4 mil a um cliente que entrou na Justiça após seu nome no sistema constar como “pidão de crédito”, além de R$ 7 mil por bloquear indevidamente a linha de uma cliente. E houve o caso que chegou a uma multa de R$ 2 milhões, por danos morais coletivos.
A Vivo também chegou a desembolsar altos valores: R$ 93 mil por realizar cobranças indevidas, e R$ 500 mil por mau atendimento. A Claro, por conta de inúmeras reclamações contra a NET, foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais.
E a Oi, que ainda está em processo de recuperação judicial, não fica de fora das denúncias de seus clientes. Uma cliente, por exemplo, processou a operadora por ter seu nome no Facebook trocado por “Judas Escariotes” e não ter contado com seu apoio. Ganhou R$ 3 mil de indenização. As multas também aumentam dependendo do caso, chegando a R$ 300 mil quando há danos morais coletivos, como no caso em que se recusou passar informações sobre a origem de ligações recebidas.
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