Operadora deverá pagar R$ 10 mil por danos morais depois de enviar fatura com nome ofensivo por três meses. |
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas publicou, nesta segunda-feira (25), uma notícia de condenação relacionada a uma operadora de telefonia, que foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um cliente que recebeu, por três meses, a palavra “fraudador” ao invés de seu sobrenome em suas faturas do celular.
O TJAM não especificou que empresa foi essa, apenas expôs a mensagem do juiz responsável, Alexandre Novaes, que disse que o fato “causa perplexidade porque é praticado no âmbito de uma das maiores empresas de telefonia do país, de quem se deve esperar, exatamente por esta condição, condutas permanentemente voltadas ao respeito no trato com os seus clientes, não sendo razoável aceitar, sob qualquer ponto de vista, que ao consumidor seja dispensado tratamento tão ofensivo e inadequado, o que denota gravíssima falha na prestação do serviço”. Ou seja, pode tratar-se da TIM, Vivo, Claro ou Oi.
Antes da decisão, o cliente alegou à Justiça que o problema com seu nome ocorria tanto na fatura eletrônica quanto na impressa, e que, portanto, não se tratava de erro de impressão, e sim de cadastro ofensivo no banco de dados da operadora. Também disse que ligou inúmeras vezes solicitando a correção, que não aconteceu.
Do outro lado, a operadora se defendeu dizendo que não foi culpada, que o erro teria sido cometido por funcionários, e que o cliente não teria comprovado ter sofrido danos morais. De toda forma, o juiz afirmou que a empresa responde, sim, pelos atos praticados, inclusive de cadastro e pelos funcionários. Por isso o valor de R$ 10 mil por danos morais.
No mês passado, a Oi foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a uma usuária do Rio de Janeiro, que teve o nome trocado no Facebook por “Judas Escariotes”.
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