22/11/2024

Cliente é condenada por mentir ao pedir danos morais à Vivo TV

Moradora de Goiás processou a operadora por cobranças de um serviço que dizia não ter contratado, mas terá que pagar multa de R$ 2 mil por agir de má-fé.

Mentira tem perna curta? Bem, quando o assunto envolve ‘gente grande’, pode causar processo e uma multa bem cara. Foi o que aconteceu em Goiás com uma cliente de TV por assinatura, que, após ter seu nome negativado por não ter pago faturas mensais do plano que, supostamente, não havia contratado, entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais, além de inexigibilidade da dívida.

Acontece que a Vivo, operadora que realizava as cobranças, alegou que, ao contrário do que a cliente dizia, ela havia feito o pedido de assinatura do plano pelo telefone, e que os serviços contratados foram descritos em todas as faturas enviadas para seu endereço.
Desta forma, o Juizado Especial Civil da comarca de Uruaçu/GO decidiu condenar a cliente por litigância de má-fé, o que a fará ter que pagar uma multa de R$ 2 mil, fora custos com o processo e honorários dos advogados envolvidos.
Para a juíza do caso, Geovana Mendes Baía Moisés, não haveria motivo para que a autora tivesse esperado mais de dois anos para entrar com a ação contra a operadora. “Confesso que a presente ação causou-me indignação pela ousadia da parte autora, o que não tolerarei ante a tentativa de chicanear o Judiciário”, disse.
Ela ainda destaca que tem sido comum a chegada desse tipo de ação, que não procede e na qual o autor sabe disso, mas fica na expectativa para que a outra parte aceite sem questionar, indo em busca, portanto, de “lucro fácil, mesmo diante de direito inexistente”.
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