Credenciamento é válido até a regulamentação definitiva na agenda 2017-2018 da Agência Nacional do Cinema. |
A Ancine publicou uma deliberação que aprova a criação do credenciamento provisório de dois canais de âmbito nacional: comunitário e universitário. Com isso, a Agência Nacional do Cinema procura atender ao comando legal da Lei da TV Paga relacionado às operadoras de televisão por assinatura via satélite (DTH).
O cadastramento será válido após a regulamentação definitiva do credenciamento dos canais obrigatórios, conforme previsto pela Agenda Regulatória da Ancine 2017-2018, com as devidas regras de transição. Quanto ao provisório, ficará sob responsabilidade da Coordenação de Registro de Empresas da Superintendência de Registro da Ancine.
De acordo com a agência, para receber o credenciamento provisório e atender as obrigações estabelecidas na Lei 12.485/2011, a entidade programadora de canal comunitário deverá atender a alguns requisitos, como:
- Ser representativa de no mínimo 70% de todos os canais comunitários existentes no país;
- Ter estatuto público, disposto de forma abrangente;
- Ter conselho editorial, responsável pela programação do canal, representativo dos canais associados;
- Realizar eleições periódicas para seu conselho diretor, não superiores a quatro anos;
- Garantir participação plena às entidades programadoras de canais comunitários entrantes na associação, idêntica àquelas conferidas às entidades programadoras associadas no ato do credenciamento.
Enquanto isso, a entidade programadora de canal universitário nacional deverá atender aos requisitos estabelecidos na Resolução nº 581 da ANATEL, no Título IV, Capítulo I, Seção III.
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