Você sabia que a Anatel criou um conjunto de regras para proteger o consumidor de serviços de telecomunicações? Elas estão no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, o RGC.
O RGC controla a relação de consumo entre as prestadoras e os clientes dos serviços de telecomunicações e foi elaborado para aumentar a transparência e ampliar os direitos de quem utiliza esses serviços. Você pode consultar o RGC sempre que quiser saber as obrigações das prestadoras relativas a atendimento, cobrança e oferta de serviços de telefonia fixa e móvel, banda larga e televisão por assinatura.
Lembra daquelas novas regrinhas que foram implementadas recentemente, como a possibilidade de cancelar o plano contratado sem precisar falar com um atendente, e validade mínima de 30 dias para todas as recargas de celular pré-pago? Elas foram impostas através da criação do RGC.
E o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?
O CDC se aplica totalmente às relações de consumo existentes entre consumidores e fornecedores de todos os setores, inclusive o de telecomunicações. Já o RGC é um regulamento aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel, por meio da Resolução nº 632 de 7 de março de 2014, em total conformidade com o CDC.
A aplicação do RGC não afasta a aplicação do CDC ou de qualquer outra regra complementar dos direitos previstos na legislação ou em outros regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes. O RGC veio para somar!
Atenção!
As regras da Anatel só se aplicam aos serviços de telecomunicações e não incluem a compra de equipamentos, ainda que relacionada à contratação de um serviço.
Saiba qual legislação protege você, em cada situação:
- Quando você adquire um celular/modem, sem um serviço associado: CDC.
- Contratação de um plano de serviço: RGC.
Com informações de Anatel.
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