A multa foi aplicada devido a faturas emitidas com cobranças indevidas. |
A NET, devido a faturas emitidas com cobranças indevidas, terá que indenizar um cliente em R$ 10 mil. A indenização, inicialmente, 1º grau, pela 14ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus, a operadora recorreu, mas a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), manteve a punição.
De acordo com informações do Blog do jornalista Mario Adolfo, a relatora da Apelação nº 0631911-97.2017.8.04.0001, desembargadora Nélia Caminha Jorge, negou provimento ao recurso interposto pela operadora e salientou em seu voto que as provas inseridas na inicial do processo “tornam cristalino o direito do autor e retiram qualquer chance de provimento do presente recurso, uma vez que a cobrança efetuada após o cancelamento do serviço não ostenta caráter de regularidade, diversamente do que apontou o apelante em seu recurso”.
O cliente da NET explicou que no dia 29 de março entrou em contato com a operadora solicitando o cancelamento contratual. Posteriormente ao cancelamento, a operadora retornou ao autor da ação e cobrou indevidamente mensalidades fora da vigência contratual e ainda foi emitido um boleto de R$ 205,38 com vencimento para o dia 8 de julho de 2017.
VIU ISSO?
O tal valor, para a surpresa do cliente, foi debitado da sua conta. No dia 19 de julho de 2017 a NET emitiu um novo boleto com vencimento para o dia 8 de agosto, seguida por outra fatura no dia 11 de agosto.
A relatora da Apelação, desembargadora Nélia Caminha Jorge, em seu voto, mencionou que “a repetição do indébito, ao contrário do postulado pelo recorrente, deve se dar em dobro, eis que caracterizada a má-fé da fornecedora de serviços no caso concreto. Ora, diante do cancelamento promovido pelo autor e de suas diversas reclamações administrativas comprovadamente realizadas, não há como defender a posição de que a cobrança indevida foi realizada por acidente”.