24/11/2024

Anatel determina ressarcimento aos usuários de TV e internet fixa

Despachos publicados nesta quinta, 18, no Diário Oficial da União, exigem a adoção de medidas das principais empresas de telecomunicações do país.
Por causa da identificação de falhas no processo de concessão de crédito aos assinantes prejudicados por interrupções na prestação dos serviços de TV por Assinatura e de Comunicação Multimídia (banda larga fixa), a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) da Anatel determinou, por meio de despachos publicados nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial da União, a adoção de diversas medidas pelos grupos Algar Telecom, Oi, Vivo, Net/Claro/Embratel, Tim, GVT, Sercomtel e Sky.

As prestadoras deverão:
  • regularizar, em até seis meses, o processo de ressarcimento para que os créditos sejam concedidos automaticamente para todas as interrupções, independentemente de solicitação do usuário e da quantidade de assinantes atingidos ou da causa da interrupção, com valor atualizado e vinculado ao evento, resultante de interrupção programada, não programada, parcial ou total, auto recuperada ou sob degradação de sinal, especificando as informações devidas na fatura;
  • regularizar, em até seis meses, o processo de comunicação à Anatel das interrupções dos serviços de banda larga e TV por Assinatura;
  • publicar o conteúdo do despacho em seus portais na internet, em local de fácil visualização;
  • enviar à Anatel, a cada dia 15, relatório mensal contendo as ações realizadas no mês e os resultados alcançados, incluindo comprovação da publicação do despacho; e
  • enviar à Anatel nome dos diretores responsáveis pelo cumprimento de cada determinação do despacho.

De acordo com os despachos, o não cumprimento das obrigações estabelecidas poderá resultar em multa de até R$ 20 milhões.
A Agência esclarece ainda que:
  1. Embora publicados nesta quinta no Diário Oficial da União, os despachos sobre medidas relativas ao ressarcimento a usuários dos serviços de TV por Assinatura e de Comunicação Multimídia datam de 28 de fevereiro de 2014. A Anatel notificou as empresas à época e determinou, entre outras obrigações, que elas divulgassem em seus sites o conteúdo dos despachos.
  2. Já realizou fiscalizações para verificar o cumprimento dessas determinações, já percebeu evolução positiva no processo de ressarcimento aos usuários e os resultados estão em fase final de análise.
  3. Em caso de constatação de descumprimento das determinações, serão instaurados Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados) que podem resultar em multas no valor de até R$ 20 milhões.
  4. Tão logo os resultados estejam disponíveis, eles serão divulgados.


Com informações de Assessoria de Imprensa Anatel.
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