Teles também terão que cortar pela metade tarifas praticadas no município. Decisão é resultante da falta de qualidade notada e relatada pelos clientes das duas empresas. |
A venda de novos chips, planos e serviços das operadoras de telefonia TIM Celular e Oi devem ser interrompidas na cidade de Boa Vista. Pelo menos é isso o que ordena a Justiça do Estado de Roraima. A determinação veio da 2ª Vara Cível de Competência Judicial e também obriga as empresas a diminuírem em 50% os valores dos serviços prestados ao consumidor, pelo menos até que a qualidade do sinal sofra uma melhora na capital.
Segundo investigações do próprio Ministério Público de Roraima, são frequentes as reclamações dos usuários relacionadas a tentativas frustradas de se estabelecer um contato. São muitas as mensagens de erro, dentre elas “falha na rede”, “rede ocupada” ou “não registrado na rede”.
A decisão é resultado de uma ação civil pública da Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor e da Cidadania. O responsável pela decisão foi o juiz Ângelo Mendes, que disse estar comprovado os danos causados aos consumidores por causa da ineficiência dos serviços prestados por essas operadoras de telefonia.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia. As operadoras ainda podem recorrer da decisão.
A Oi informou que não comenta assuntos judiciais. A TIM disse que vai recorrer na justiça contra a ordem.
Situação semelhante ocorreu no mês passado, estando a Vivo condenada reduzir em 50% os valores das tarifas do contrato e suspender as suas vendas na capital de Roraima.
Vendas da Oi permanecem suspensas no Espírito Santo
Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Espírito Santo suspendeu as vendas de planos e chis da Oi, bem como suas propagandas, no final de outubro. A operadora recorreu da decisão afirmando que o órgão ministerial não tinha competência para processa-la, já que não é agência reguladora, não detém expertise técnica em telecomunicações e empreendeu “leituras deturpadas dos índices e dados aferidores da qualidade do serviço prestado”.
No entanto, a companhia teve recurso negado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). Em decisão publicada nesta terça-feira (9), o desembargador Sérgio Bizzoto disse que o MP pode sim solicitar a suspensão dos serviços em defesa do interesse público.
Esta é a terceira vez que a Oi sofre revés ao tentar reverter a decisão do desembargador Dair José Bregunce de Oliveira. Numa das ocasiões, a operadora chegou a definir a liminar que interrompe suas vendas como “drástica, altamente gravosa, imponderada, unilateral e draconiana”.