Novas obrigações e condicionamentos serão impostos às prestadoras a partir de 2016 / Imagem utilizada para fins ilustrativos. |
O adiamento da aprovação para junho, pelo conselho diretor da Anatel, dos novos condicionamentos aos contratos de concessão da telefonia fixa, que deveriam ficar prontos até o final deste mês, não muda em nada o prazo de validade das novas obrigações e condicionamentos que serão impostos às concessionárias (Embratel, Telefónica/Vivo, Oi, CTBC e Sercomtel), e que começarão em 01 de janeiro de 2016 e terão a validade de cinco anos, até a próxima renovação contratual.
Conforme fontes da agência, o documento que está sendo elaborado, após as contribuições recebidas, irá trazer a análise do impacto regulatório sobre cada uma das modificações a serem incorporadas nos contratos (um pleito antigo do mercado). Mas as mudanças poderão ser bem significativas.
Uma das modificações que trará efeitos imediatos para o usuário da telefonia fixa refere-se aos saldos financeiros com a troca de metas de universalização gerados devido a mudanças ocorridas no passado. Nessa conta há o saldo a favor da União com a primeira diminuição nos números dos TUPs para a construção do backhaul (rede de banda larga estadual), decisão tomada em 2008; e o saldo que ocorrerá com a redução dos números dos orelhões propostos nesta nova revisão das metas de universalização.
O valor real de quanto é, de fato, este resultado varia bastante, conforme o interlocutor, mas está na casa de centenas de milhões de reais. E montante deverá ser todo aplicado para abater a tarifa de telefonia fixa do usuário final, asseguram fontes da Anatel.
Outra novidade que deverá vir com o novo contrato é o fim da cesta telefônica. A cesta, formada por assinatura básica, minutos e habilitação poderia ter reajustes diferenciados, desde que o limite máximo para o reajuste autorizado pela Anatel fosse respeitado. Conhecido como “fator de excursão”, foi muito usado no início da privatização (quando as operadoras carregavam até 8% a mais de reajuste na assinatura básica) o que financiou a forte expansão da rede. No últimos anos deixou de ser usado, porque a inflação foi controlada e por pressão dos institutos de defesa do consumidor, os reajustes acabaram sendo lineares para todos os itens da cesta. À exceção do ano passado, quando uma concessionária voltou a usar este fator (agora limitado a 5%), mas esta é uma outra história.
A Anatel está considerando que não é mais necessário manter esta cesta de discriminação dos produtos. A telefonia fixa passará a ser tratada apenas como plano básico de tarifa flat, o único que de fato a agência controla, tendo em vista que atualmente a maioria dos usuários das concessionárias já migrou para planos alternativos, mais vantajosos.
Com isto, acaba o dilema se deve-se ou não manter a franquia de 200 minutos. Os estudos “anatelianos” indicaram que a eliminação da franquia não afetava de forma significativa o valor da assinatura, por isto, vai ficar como está.
Com informações de Telesíntese