A operadora Vivo foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos a uma moradora de Diamantino (28 km a Médio-Norte de Cuiabá). A decisão é do juiz da comarca do município, Anderson Candiotto.
A consumidora resolveu entrar na Justiça por conta de mensagens que chegaram ao celular de seu marido. Nas mensagens, o conteúdo insinuava que ela estava praticando adultério contra o parceiro.
De acordo com a ação, que tramita em segredo de Justiça, após identificar que o número era da operadora Vivo, ele entrou em contato com empresa, solicitando a identidade do titular da linha. No entanto, ao receber a resposta da operadora, a mulher descobriu que o número que enviava as mensagens ofensivas estava cadastrado em seu nome.
Conforme a ação, a mulher tentou, por diversas vezes, acionar a Vivo para descobrir a identidade do autor das mensagens. Porém, a operadora não conseguiu identificá-lo. Dessa forma, o juiz Candiotto entendeu que houve inoperância da operadora, no sentido de identificar o responsável pelas frases.
“Nota-se que a empresa requerida foi negligente em sua conduta, culminando na impossibilidade da reclamante imputar responsabilidade ao autor das ofensas, configurando-se assim nexo de causalidade e por consequência, causando sofrimento a autora”, destacou o magistrado.
Ele julgou procedente o pedido para condenar a Vivo ao pagamento de indenização por danos morais. A empresa ainda pode recorrer da decisão judicial.