Consumidor teve linha móvel cancelada, após a operadora não autorizar portabilidade.
Uma portabilidade falha custará R$ 8 mil para a operadora TIM. A condenação por danos morais vem de uma decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás. O consumidor foi representado pelo advogado Igor Leonardo da Silva Orlando.
Na ocasião, o cliente de telefonia possuía duas linhas móveis de outra operadora e fez o pedido de mudança para apenas uma delas. Entretanto, o procedimento foi feito com o número errado, que parou de funcionar.
Para complicar ainda mais, o consumidor trabalha como vendedor autônomo e perdeu a linha que utilizava há 15 anos, ou seja, foi diretamente prejudicado por um erro da companhia de telecomunicações.
O procedimento foi realizado em loja física da TIM. Ao deixar o estabelecimento, o número parou de funcionar de imediato. Todas as tentativas de resolução com as duas operadoras envolvidas foram frustradas.
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Outra tentativa de solucionar o caso foi com uma ida ao Procon, que pediu o cancelamento da operação, mas nem isso foi realizado. Até mesmo a Anatel foi acionada, mas o consumidor não obteve sucesso.
Por fim, a justiça foi a solução. O cliente alega ter passado por inúmeros constrangimentos, já que o número cancelado era justamente o que utilizava para realizar suas vendas.
O relator do caso foi o juiz Fernando Ribeiro Montefusco. Na análise do recurso, ele afirma que resta patente a falha do serviço, ante a indisponibilidade do funcionamento da linha. Além da transferência sem autorização do consumidor.
Para o magistrado, a TIM não se desincumbiu de seu ônus, conforme a determinação do Código de Defesa do Consumidor.
Com informações do Rota Jurídica