22/11/2024

Publicada antecipação da liberdade tarifária para chamadas internacionais

A antecipação da implementação da liberdade tarifária nas chamadas internacionais para 1º de janeiro de 2014 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 25, por meio do Acórdão nº 111.

A Norma para Implantação e Acompanhamento de Liberdade Tarifária no Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso Público em Geral, Modalidade Longa Distância Internacional (LDI), aprovada pela Resolução nº 573, de 10 de outubro de 2011, estabelecia que a liberdade tarifária das chamadas internacionais poderia ser implementada a partir de 1º de janeiro de 2016. No entanto, haveria uma fase de transição até 31 de dezembro de 2015, em que a concessionária deveria encaminhar à Anatel as propostas de estruturas tarifárias a fim de comprovar que estas se encontravam em conformidade com a norma. A medida tinha como finalidade preservar, no mínimo, as condições atuais de preço.

A Agência entende que o mercado de telefonia fixa de longa distância internacional está em um patamar competitivo o suficiente para iniciar a implantação de um regime de liberdade tarifária neste tipo de chamadas, conforme permitido pela Lei n° 9.472/1997.

Entre os benefícios esperados, está a possibilidade de a concessionária oferecer preços melhores nestas chamadas por meio da oferta de planos de serviço mais flexíveis, de acordo com a demanda de mercado. Dessa forma, propicia-se um aumento no grau de competitividade entre as empresas que oferecem esse serviço.

A proposta de liberdade tarifária não atinge as chamadas telefônicas locais, nem de longa distância nacional (interurbanos) para as quais permanece o regime de controle tarifário atual.
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