Corte entende que somente o governo federal pode criar normas de defesa do consumidor.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como procedente a ação de inconstitucionalidade movida pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
Na ação, as associações questionam a Lei estadual 16.559/2019, que instituiu o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco. No texto, é regulado, por exemplo, a forma como as operadoras devem devolver valores cobrados indevidamente, tempo de espera em atendimentos e prazos mínimos para envio de cobranças.
Em sessão virtual, ocorrida em 19 de dezembro, o ministro e relator da ação, Gilmar Mendes, argumentou que Constituição Federal confere somente à União a competência para explorar os serviços de telecomunicações.
“Uma vez que a União é a responsável pela prestação dos serviços de telecomunicações, também lhe cabe legislar sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias dos referidos serviços, os direitos dos usuários, as políticas tarifárias e a obrigação de manter o serviço adequado”, afirmou Mendes.
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O ministro lembrou a existência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que tem a função de expedir outorgas e normas da prestação dos serviços de telefonia.
Além da legislação de Pernambuco, as associações entraram em março com ações de inconstitucionalidade contra leis estaduais parecidas no Amazonas, Ceará e Rio de Janeiro.
Segundo as entidades, as leis federais e as resoluções Anatel não abrem espaço para a ação do legislador estadual.
Com informações de Jusdecisum.