21/11/2024

Agência aprova revisão do Regulamento sobre Áreas Locais

A Anatel aprovou a proposta de revisão dos anexos I (municípios que formam uma área local) e II (localidades com tratamento local) do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). As alterações entram em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União

As novas configurações permitirão a realização de chamadas telefônicas a custo de ligação local entre todos os municípios de uma mesma área local ou entre localidades com tratamento local.

Entre as alterações propostas estão a criação e ampliação de áreas locais decorrente da emancipação de municípios; e de novas situações que se enquadrem na definição de Áreas com Continuidade Urbana.

O Regulamento sobre Áreas locais estabelece que as novas situações que se enquadrem na definição de Áreas com Continuidade Urbana ou em decorrência de solicitação fundamentada por parte da concessionária de telefonia fixa na modalidade do serviço local, serão revistas anualmente. As revisões de configuração da área local resultante da criação ou da alteração de regiões metropolitanas ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Rides) ocorrerão junto com as revisões quinquenais dos Contratos de Concessão.

A definição de áreas locais, abranger o conjunto de municípios pertencentes a uma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (Ride) que tenham continuidade geográfica e pertençam a um mesmo código nacional de área (DDD).
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