Operadora economizará mais de R$ 23 milhões; entenda o caso.
Uma decisão inédita do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo acaba por beneficiar a SKY. Os juízes suspenderam a cobrança do valor de R$ 23.340.531,21, referente a cobrança de ICMS sobre o serviço de streaming da operadora, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2014.
Esta é a primeira vez que o TIT decide sobre o tema em favor de uma empresa da qual se tem notícia.
Sigla de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o ICMS era cobrado quando a operadora emitia notas fiscais de serviços de comunicação relativas à transmissão de vídeos por demanda sobre a infraestrutura da internet (modalidade over-the-top), por meio do Sky Online.
A defesa da operadora argumentou que o Superior Tribunal de Justiça já havia afastado a incidência do imposto, por entender que o serviço prestado por provedores de acesso à internet não se caracteriza como serviço de telecomunicação, porque não necessita de autorização, permissão ou concessão da União.
Os advogados da SKY também lembraram a Lei Complementar nº 116/03, alterada em 2016, que define a cobrança de Impostos Sobre Serviços (ISS), nas atividades que disponibilizam conteúdo audiovisual, com exceção prestação de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que fica sujeito ao ICMS.
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A operadora é contribuinte do ICMS ao distribuir programas de televisão por assinatura em todo o território brasileiro por meio de transmissão direta via satélite. No entanto, a SKY alega que o serviço de streaming deveria ser tratado como um serviço diferenciado, isento deste imposto.
A Lei Geral de Telecomunicações também esclarece que o serviço de valor adicionado não se confunde com o serviço de telecomunicações.
No entendimento da ação, caso o ICMS fosse cobrado do serviço de streaming da Sky, a empresa pagaria dupla tributação, pois já havia arrecadado o valor do ISS.
A decisão teve empate dos juízes da 4ª Câmara Julgadora, tendo o voto preferencial do juiz Douglas Kakazu Kushiyama em favor da SKY.
Com informações de Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.