22/11/2024

Operadoras podem ter que devolver dinheiro aos consumidores

Usuários serão ressarcidos em casos de má prestação dos serviços; Ministério Público chamou atuação da Anatel de ineficaz e omissa.

Imagem: Joel Santana/Pixabay

Nesta quinta-feira, 30, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação com pedido à Justiça para que as operadoras que atuam no oeste do Estado do Pará sejam condenadas a ressarcir parte dos valores cobrados dos consumidores da região, no caso de precariedade dos serviços prestados.

Segundo o MPF, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atestou a precariedade dos serviços de telefonia nos municípios da jurisdição da Justiça Federal em Santarém e, mesmo assim, sua ação tem sido ineficaz e omissa.

Os valores a serem devolvidos se referem à prestação dos serviços nos últimos cinco anos das empresas Claro, Nextel, Oi, TIM e Vivo, sendo acrescidos de juros e correção monetária.

A devolução será devida àquelas operadoras que tenham pelo menos um indicador de qualidade ruim, durante o período. A cada mês em que foram registrados congestionamentos ou quedas de conexão de voz e dados, a tele terá que devolver ao consumidor 5% do que foi cobrado.

A ação do MPF também contempla o direito de o usuário encerrar o contrato de fidelidade com a operadora sem o pagamento de multa rescisória.

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O documento foi assinado pelo procurador da República Camões Boaventura e pede, ainda, que a Justiça Federal condene as empresas a pagarem R$ 10 mil por danos morais e coletivos, para cada município em que a prestação foi considerada inadequada.

Diante da sua omissão em regular os serviços de telefonia, o Ministério Público também condenou a Anatel a administrar a devolução dos valores devidos aos consumidores. A agência será responsável por identificar os usuários prejudicados, garantir o ressarcimento das operadoras e informar a Justiça no caso de descumprimento da decisão judicial.

A Anatel considera um serviço ruim quando, numa consolidação trimestral, o indicador de acesso de voz ou dados das operadoras está abaixo de 85% ou se o índice de queda de conexão está acima de 5%.

Com informações de Ministério Público Federal.

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