Empresa foi condenada a pagar por danos morais pela prática; entenda.
Se as cobranças indevidas já são verdadeiros transtornos, consegue imaginar uma negativação sem motivos? Foi essa situação que uma consumidora enfrentou nos últimos meses com a TIM.
Ela teve seu nome incluído no rol de devedores da empresa, mas nunca reconheceu a dívida.
Com isso, entrou na justiça com o pedido de pagamento por danos morais, além da antecipação dos efeitos da tutela para que seu nome ficasse novamente sem restrições.
Em própria defesa, a TIM explicou que houve uma contratação de serviços nunca quitada pela consumidora. Mas há uma controvérsia na legalidade do débito, segundo a juíza responsável.
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A operadora não conseguiu provar a existência de uma solicitação, contato telefônico com o time de vendas, contrato ou até mesmo um comprovante de instalação do serviço em questão.
Portanto, a prática da empresa foi considerada ilícita e abusiva na inscrição de um nome em órgãos restritivos ao crédito. Nesse caso, os danos morais são cabíveis.
“Não somente pela restrição que promove ao crédito, bem como pela mácula que fica perante aqueles que tomam conhecimento da negativação além do sentimento de vergonha, impotência e revolta diante do ato danoso promovido pela empresa”, explicou a juíza.
A TIM terá que indenizar a consumidora em R$ 5 mil.
Com informações de Migalhas/Escritório Engel Advogados