O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) multou as empresas TIM e Oi por falhas no serviço de telefonia móvel. A multa da TIM foi estabelecida em R$ 100.928 e da Oi, em R$ 76 mil. As operadoras têm o prazo de 10 dias para pagar ou apresentar recurso administrativo à Junta Recursal de Defesa do Consumidor (Jurdecon).
Em nota, a TIM afirmou que não recebeu a notificação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ceará sobre a multa mencionada. A Oi preferia ainda não se manifestar sobre o caso.
Segundo o Decon, a multa aplicada à Oi foi devido à falha no fornecimento em 25 de abril, quando houve dificuldade por parte dos consumidores de todo o Ceará para a realização de chamadas.
Os clientes da TIM, de acordo com o Decon, não conseguiram realizar ligações ou acessar a internet em 21, 22 e 23 de outubro de 2012. O motivo alegado pela operadora foi o duplo rompimento de cabo de fibra ótica. O Decon enviou, na época, ofícios à Anatel, que determinou a restituição dos valores em dobro aos consumidores lesados.
O órgão de defesa do consumidor afirma ainda que o serviço da operadora TIM “está sendo prestado de forma deficiente, não atendendo aos requisitos de adequabilidade e eficiência exigidos pela Agência Reguladora”. O Decon estipulou a multa de R$ 100.928 levando em consideração a “gravidade da infração, a quantidade de dias de interrupção do serviço e a reincidência do problema”.