Lei estadual do Rio de Janeiro concede benefícios de novas promoções para todos os clientes preexistentes.
No Rio de Janeiro, a Lei estadual 8.573/2019 obriga concessionárias de serviços telefônicos a concederem benefícios de novas promoções realizadas para todos os seus clientes preexistentes.
Entretanto, as operadoras não estão felizes com isso. Tanto é que ajuizaram uma ação direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para as empresas de telecomunicações, somente a União pode legislar sobre o tema, de acordo com o que é previsto na Constituição Federal.
Essa é a justificativa utilizada pelas empresas que vão contra a obrigatoriedade. Nenhuma apresentou qualquer argumento que envolve os direitos de um consumidor.
As teles concluem que a competência legislativa dos estados com telecomunicações serve apenas para casos específicos, de alguma peculiaridade local, que não é abrangida pela legislação federal.
VIU
ISSO?
–> STF
desobriga operadoras de cumprir lei estadual
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pode mudar Lei da TV Paga; Como isso afeta as operadoras?
As autoras da Lei estadual explicam que se trata de uma matéria já disciplinada pela Anatel, que garante a oferta de novos planos para todos os consumidores, sem extensão automática de benefício.
Em relação a isso, Acel (Associação das Operadoras de Celulares) e Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado), representantes das operadoras, argumentam que a legislação gera um tratamento desigual, já que a prática não existe em outros estados.
A relatora da ação movida pelas empresas é a ministra Rosa Weber, que solicitou informações para o governador e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
O próximo passo é encaminhar para a Advocacia-Geral da União e o procurador-geral da República.
Com informações de Tele.Síntese