Devido a pandemia da Covid-19, emissoras poderão oferecer conteúdos simultâneos em até quatro faixas de programação.
Por meio do Decreto nº 10.312, publicado no último sábado, 4, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, liberou o uso da multiprogramação para todas as emissoras comerciais e educativas brasileiras pelo período de 12 meses.
A multiprogramação é um recurso da TV digital, que permite que um canal possa transmitir até 4 programações diferentes e simultâneas. Até o momento, o sistema só podia ser utilizado por órgãos e entidades governamentais, como a TV Brasil, TV Câmara, TV Senado e TV Justiça.
A ampliação do escopo da multiprogramação é motivada pelo surto do novo coronavírus, oferecendo conteúdos extras para a população que está em casa, em quarentena.
Segundo o decreto, os canais de TV poderão utilizar o recurso para veicular conteúdo específico de educação, ciência, tecnologia, inovação, cidadania e saúde. Além disso, as entidades e empresas terão que realizar convênios com a União, estados e municípios.
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Ao celebrar o convênio com as administrações públicas, as emissoras terão 30 dias para notificar Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) sobre a intenção de utilizar a multiprogramação.
“A medida faz parte do esforço do MCTIC para permitir o acesso da sociedade à educação nesse período. Momentaneamente, as emissoras de TV poderão ter até quatro canais de programação para oferecer o conteúdo previsto no decreto”, afirma Elifas Gurgel, secretário de Radiodifusão do ministério.
Com informações de Assessoria de Imprensa MCTIC.