Cidadã entrou com mandado de segurança para excluir os números de seus celulares da plataforma de ‘mapas de calor’.
Nesta segunda-feira, 11, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) revogou uma liminar que impedia o monitoramento dos celulares de uma cidadã.
A autora tinha entrado com um mandado de segurança no qual solicitava que os seus números de celular fossem excluídos do Sistema de Monitoramento Inteligente de São Paulo (SIMI-SP), plataforma desenvolvida pelas operadoras para que as administrações públicas monitorem o cumprimento do isolamento social para combater a Covid-19.
A decisão é do desembargador Beretta da Silveira, que revoga liminar por ele mesmo concedida em 28 de abril.
Ao reexaminar o caso e analisar o acordo de cooperação celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e as operadoras de telefonia – aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) -, o magistrado constatou que existe uma cláusula que estabelece que não há tratamento de dados pessoais e que a iniciativa visa apenas conter a disseminação do novo coronavírus.
Recentemente, em outra decisão da Justiça de São Paulo, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido de suspensão SIMI-SP.
“O direito fundamental à proteção de dados e comunicação telefônica não é afetado porque nenhuma conversa nem dados pessoais de qualquer usuário são atingidos, apenas utiliza-se o georreferenciamento, e acresço que não se faz aleatoriamente, mas sim para o planejamento de um programa de saúde pública que objetiva combater a proliferação de uma epidemia no país que por todo o mundo provocou milhares de mortes”, destacou Pires.
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O sistema está disponível para aqueles governos municipais, estaduais e federais que tenham interesse em gerar mapas de calor gerados a partir de dados anonimizados dos usuários de celulares.
Segundo o SindiTelebrasil, a plataforma segue as legislações de privacidade de dados vigentes, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com informações de TJSP.