Recurso da operadora foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da Oi, que tentava reverter a condenação de pagamento de horas de sobreaviso a um funcionário da operadora de Curitiba/PR.
Na ação, um técnico de redes cobra da Oi o pagamento de horas de trabalho pelo celular fora do expediente, em período de descanso.
Durante seu depoimento, o colaborador alegou que recebeu um telefone celular da companhia e que era acionado em qualquer horário, inclusive nos finais de semana.
Segundo o empregado, ele era era obrigado a permanecer à disposição dos chamados, mesmo fora do seu local de trabalho.
Por outro lado, em sua defesa, a Oi afirmou que “de forma alguma” restringiu a liberdade de locomoção do seu funcionário. Segundo a empresa, o uso do celular não autoriza o deferimento do regime de prontidão, pois as horas aí inclusas já estariam remuneradas.
Na decisão, o colegiado do TST entendeu que o funcionário foi impedido de se desconectar de suas responsabilidades laborais e de dispor de seu tempo exclusivamente em benefício próprio.
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Além do pagamento das horas de sobreaviso e reflexos, a empresa terá que deferir o pagamento de 1/12 do Programa de Participação de Resultados (PPR).
O Minha Operadora entrou em contato com a Oi, mas até a publicação desta matéria, não recebemos um retorno.
Com informações de Tribunal Superior do Trabalho.