Mandado de segurança tentava suspender sistema de monitoramento de celulares durante a pandemia.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou mandado de segurança que tentava barrar o acordo de cooperação entre o Governo do Estado de São Paulo e as operadoras de telefonia para utilizar o Sistema de Monitoramento Inteligente (SIMI-SP) durante a pandemia da Covid-19.
A decisão da Justiça foi por maioria de votos. Segundo o desembargador Getúlio Evaristo dos Santos Neto, relator designado para o caso, a utilização de dados anonimizados de usuários de celulares não fere os direitos individuais da população.
Anunciado em abril, o sistema tem sido utilizado pelo governo estadual para monitorar aglomerações e movimentação de pessoas, bem como calcular a porcentagem da população que está respeitando a quarentena.
Os dados são disponibilizados pelas operadoras Vivo, Claro, TIM e Oi.
Segundo o SindiTelebrasil, sindicato que congrega as operadoras de telefonia, a iniciativa das empresas é voluntária e que trata-se de um serviço de caráter quantitativo, com dados estatísticos, impessoais e sigilosos, que não permite identificar usuários individualmente.
“Razoável concluir que não se utilizam dados pessoais, mas apenas os anonimizados, de quantidade de conexões às Estações de Rádio Base das operadoras, e tão só para apurar as regiões com maior movimentação de pessoas”, acrescentou o relator.
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O relator também reiterou que governo tem utilizado recomendações e orientações técnicas de órgãos científicos, dentre os quais o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Recentemente, o mesmo Órgão Especial de Justiça de São Paulo revogou uma liminar de uma cidadã que tentava retirar o número de seus celulares do sistema do monitoramento dos celulares.
Com informações de Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.