Juíza considerou que erro da operadora é da maior gravidade e que poderia negativar o CPF do consumidor.
Na última sexta-feira, 5, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná condenou a TIM a indenizar por dano moral um cliente que continuou a receber cobranças mesmo após suas duas linhas de telefonia móvel ter sido canceladas.
O caso ocorreu em abril de 2010, quando o cliente solicitou os cancelamentos. O consumidor chegou a fazer um pagamento de R$ 23,60, mas não pagou as faturas seguintes enviadas pela TIM.
A operadora já tinha sido condenada em primeiro grau a pagar a quantia de R$ 1 mil, por danos morais. Na época, o juiz considerou “adequada e razoável para solução da pretensão”.
Entretanto, o autor da ação apresentou recurso.
Já em segundo grau, a juíza relatora Denise Hammerschmidt alterou a sentença aumentando o valor da indenização para R$ 4 mil.
O valor será acrescido com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, além da correção monetária.
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“A situação é da maior gravidade, pois gera cobranças indevidas, por serviço cancelado, que se não fossem pagas acarretariam na inscrição do consumidor em cadastro de proteção ao crédito”, diz a magistrada.
Inicialmente, o juiz de primeira instância havia condenado a TIM a restituir as quantias cobradas indevidamente. Já a juíza de segunda instância definiu que a quantia de danos morais já engloba esses valores.
Com informações de Tribunal de Justiça do Paraná e Tecnoblog.