22/11/2024

Operadoras têm até 2015 para cobrir o Brasil com internet móvel

Desde a semana passada pelo menos as seis cidades que receberão jogos da Copa das Confederações passaram a contar com a tecnologia telefônica de quarta geração.

Mas para atender a esses municípios, as operadoras tiveram de se comprometer com o país inteiro (principalmente com as áreas rurais) e garantir que até 2015 todos terão acesso a banda larga móvel.

Tivemos acesso aos termos de autorização assinados pelas empresas em outubro de 2012 junto à Anatel para uso de radiofrequências das subfaixas de 2,5 GHz a 2,6 GHz, destinadas ao 4G. E também das que ficam entre 451 MHz e 458 MHz e entre 461 MHz e 468 MHz, responsáveis por espalhar serviços de comunicação pelo Brasil.

As faixas menores foram destinadas pela Anatel para oferta de serviços de voz e dados em regiões que ficam até 30 km afastadas das sedes municipais (as áreas urbanas), inclusive dentro das chamadas escolas rurais.

Seguindo o cronograma da agência, até 30 de junho de 2014 30% das sedes municipais precisam contar com serviços de banda larga com taxa de transmissão de 256 kbps de download e 128 kbps de upload, sujeitos a uma franquia mínima de 250 MB por mês.

O percentual de locais atendidos subirá gradativamente, indo para 60% das cidades em 31 de dezembro de 2014 e 100% em 31 de dezembro de 2015. Até 31 de dezembro de 2017, a velocidade terá de dar um salto para 1 Mbps de download e 256 kbps de upload, mantendo a franquia mensal de 500 MB.

Para que uma cidade seja considerada atendida, pelo menos 80% das áreas longínquas (a 30 km da sede municipal) precisam contar com os serviços de voz e dados, também.

Os mesmos prazos e velocidades foram estipulados para implementação dos serviços nas escolas rurais, com a diferença de que para elas não haverá franquia máxima de tráfego.

Quando concordaram com isso, as operadoras se diziam cientes sobre uma série de outras obrigações junto à população brasileira e de que, se não cumprirem com as metas, serão penalizadas pela Anatel.

As empresas não podem, por exemplo, condicionar a oferta do serviço ao consumo casado de qualquer outro produto, nem oferecer vantagens em virtude da assinatura de serviços adicionais.

A multa máxima por descumprimento dos termos é de R$ 50 milhões, podendo ser aplicada em dois casos: ato contrário às regras da Anatel que gere prejuízos ao setor; ou se a operadora se recusar a prestar o serviço autorizado a qualquer interessado.

Já a multa referente ao não atendimento dos padrões de qualidade descritos alguns parágrafos acima desta matéria é de, no máximo, R$ 40 milhões.
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