A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a impossibilidade de citar a Anatel em ação que buscava impedir a interrupção de serviços de telefonia oferecidos pela Oi. Os procuradores federais demonstraram que a competência do órgão é apenas regular e fiscalizar a qualidade do serviço que é prestado aos usuários.
O Ministério Público do Estado do Amapá ajuizou ação que foi negada inicialmente, porém, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ/AP) acolheu preliminar para que a Anatel fosse citada como parte na ação, declinando da competência para a Justiça Federal.
A Procuradoria Federal no Estado do Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal Especializada junto a Agência (PFE/Anatel) sustentaram a ilegitimidade passiva da agência reguladora para responder a ação, ou seja, o órgão não poderia ser citado no processo para responder à demanda solicitada.
Segundo os procuradores federais, o poder e dever de regular e fiscalizar a qualidade dos serviços de telefonia não importaria em legitimidade da autarquia para responder por demandas fundadas em atos ou omissões praticados pelas concessionárias de telefonia, ou, ainda, em sua responsabilidade jurídica perante os usuários desses serviços, o que a desqualifica como parte na ação.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, reconhecendo que o “feito já foi sentenciado e a eficácia da decisão dessa sentença não depende em nada da Anatel”, acolheu integralmente os argumentos da AGU e declarou a inexistência de interesse jurídico da Anatel na demanda. A Justiça excluiu a agência do pólo passivo e, em consequência, declinou da competência em favor do TJ/AP para julgamento da apelação.
A PF/AP e a PFE/Anatel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.