O juiz Cid Peixoto do Amaral (3ª Vara Cível de Fortaleza – Processo 481267-98.2011.8.06.0001/0) determinou a remessa para a Justiça Federal de Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual e a OAB-CE contra a TIM.
A ação questiona a qualidade dos serviços da TIM no Ceará e requereu liminar para suspender as vendas de produtos da TIM até melhora da qualidade do serviço. A liminar foi deferida e as vendas da TIM ficaram paralisadas durante quase 3 meses, quando a liminar foi derrubada.
Cid Peixoto considera que há necessidade de participação da União Federal e da Anatel como parte no processo, o que retira a competência da Justiça Estadual.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a TIM informou “que está ciente da determinação do juiz da 3ª Vara Cível de Fortaleza. A companhia acrescenta que continuará acompanhando o processo, durante o trâmite na Justiça Federal, sempre à disposição das autoridades competentes para contribuir com os esclarecimentos necessários”.