Em recente decisão do conselheiro Marcelo Bechara, em um processo referente ao pedido da Oi TV em Minas Gerais (ela tem operação de cabo, que atua nas cidades de Contagem, Ribeirão das Neves, Sete Lagoas, Conselheiro Lafaiete, Ipatinga e Ituiutaba) a Anatel reforçou o entendimento de que todas as operadoras de SeAC (Serviço de Acesso Condicionado) têm que colocar no line-up os canais de distribuição obrigatória em ordem numérica sequencial. Esses canais: públicos, como os da Câmara, Justiça e Senado Federal, e os canais abertos de TV devem ficar na mesa ordem em que aparecem na grade da TV aberta.
Canais obrigatórios devem ser sequenciais na TV por assinatura
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