Operadora é acusada de oferecer vantagens indevidas a funcionários públicos.
A Controladoria-Geral da União multou a Vivo (VIVT3 / VIVT4) em R$ 45,7 milhões por corrupção, ao ter distribuído gratuitamente ingressos para a Copa do Mundo de 2014 a agentes públicos.
A decisão do ministro Wagner de Campos Rosário foi publicada nesta sexta-feira, 16, no Diário Oficial da União.
A operadora teria feito a distribuição de mais de 100 ingressos para influenciar deputados, fiscais, autoridades e outros membros do governo para que eles “abrissem portas” no país para a operadora.
A prática é considerada como oferecimento de vantagens indevidas para servidores da administração pública, o que fere diretamente o 5º artigo da Lei Anticorrupção das Empresas.
O valor da multa corresponde a 0,1% do faturamento bruto da Vivo no exercício de 2018, excluídos os tributos.
Além do pagamento da multa, a empresa também deverá providenciar a publicação da sanção da CGU em uma edição de um dos quatro jornais de maior tiragem e circulação nacional.
Além disso, o extrato da decisão também deverá ser afixado nas entradas principais de pedestres da sede da Vivo e em seu site, durante o período de 30 dias.
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Em maio do ano passado, a operadora já tinha sido multada pela Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos em US$ 4,1 milhões (cerca de R$ 16 milhões, na cotação da época) pela mesma denúncia.
A empresa pagou a multa para encerrar o assunto, mas não admitiu ou negou as acusações.
Em nota, a Vivo afirmou que “desenvolve e implementa iniciativas para assegurar a melhoria contínua de seu programa de compliance, por meio de uma estrutura organizacional e de governança que garanta uma atuação pautada na ética, transparência e respeito às leis e regulamentos aplicáveis”.
[ATUALIZAÇÃO – 16/10/2020 16h49]:
A Telefônica/Vivo emitiu comunicado reforçando que a “ação ocorreu tendo como contexto ações de marketing e promoção institucional da Companhia realizadas em 2014.”.
Para esclarecer a questão, a operadora emitiu o seguinte fato relevante ao mercado:
A Telefônica Brasil S.A. (“Companhia” ou “Telefônica Brasil”), na forma e para os fins da Instrução CVM nº 358/2002 (“ICVM 358”), conforme alterada, vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado que, nesta data, foi sancionada administrativamente pela Controladoria-Geral da União (“CGU”), pela entrega de ingressos para jogos da Copa do Mundo de Futebol Masculino de 2014 para agentes públicos, a qual ocorreu no contexto de ações de marketing e promoção institucional da Companhia realizadas em 2014, mas considerada pela CGU como incompatível com os termos do artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013, em razão de responsabilidade legal objetiva.
Considerando os elementos analisados pela CGU no processo administrativo, incluindo, entre outros, a ausência de dano à administração pública, a não identificação de vantagens auferidas ou pretendidas pela Companhia em razão dos ingressos oferecidos, o seu grau de cooperação e alto grau de maturidade de seu próprio programa de compliance, referida sanção restou estabelecida pela CGU no patamar legal mínimo previsto no artigo 6º, inciso I, da Lei nº12.846/2013, ou seja, em valor equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do faturamento bruto da Companhia no exercício anterior ao da instauração do referido processo administrativo, o que totaliza R$ 45.747.320,63.
A Companhia desenvolve e implementa iniciativas para assegurar a melhoria contínua de seu programa de compliance, por meio de uma estrutura organizacional e de governança que garante uma atuação pautada na ética, transparência e respeito às leis e regulamentos aplicáveis.