A ABR Telecom será a entidade supervisora das ofertas de atacado, conforme previsto no Plano Geral de Metas de Competição. A empresa (que atualmente já é responsável pela coordenação da portabilidade numérica) vai cuidar das bases de dados que visam garantir transparência nas relações entre as empresas com e sem Poder de Mercado Significativo. Segundo fontes ouvidas pelo #Minha Operadora, a ABR Telecom mudou o seu estatuto para atender às necessidades do PGMC.
A escolha, tomada há cerca de um mês pelo grupo de implementação da Entidade Supervisora, será formalizada na próxima segunda-feira (11), com a assinatura do contrato. Até lá, também será definida a empresa que vai atuar como parceira tecnológica da ABR Telecom na tarefa (na prática, as operadoras devem concluir essa escolha ainda nesta sexta-feira, (08). Segundo fontes do mercado, há quatro concorrentes no páreo.
Aprovado no começo de novembro do ano passado, o PGMC é um regulamento que permite a adoção de medidas assimétricas sobre os principais atores do mercado, aquelas empresas que, com base em uma série de critérios, são consideradas detentoras de Poder de Mercado Significativo. De forma geral tratam-se dos grupos econômicos das concessionárias de telefonia: Embratel|Claro, Oi e Vivo. Parte dos remédios é voltada à telefonia móvel, e, portanto, além desses grupos, também inclui a TIM.
O objetivo central é o de incentivar o compartilhamento de infraestrutura. O primeiro alvo são as redes mais antigas, os fios de cobre. Os grupos com poder de mercado deverão ter planos de referência que prevejam a desagregação de canais lógicos (bitstream) e a desagregação plena do enlace local (full unbundling) em suas ofertas de atacado em taxas de velocidade de transmissão de até 10 Mbps (a proposta original da área técnica previa 25 Mbps).
Além dos fios de cobre, ficam incluídas na obrigação de ofertas os cabos coaxiais, aqueles utilizados pelas operadoras de TV a cabo. Até aqui, por conta das mudanças trazidas pelo Serviço de Acesso Condicionado, a TV paga estava ficando de fora do PGMC. Nas medidas sobre compartilhamento, entraram também ofertas obrigatórias de infraestrutura passiva (dutos, valas, torres). Mas o relator preferiu retirar dessa relação as fibras apagadas, que, portanto, passam a gozar da mesma lógica de “feriado regulatório” prevista para as redes de fibras em funcionamento.
Isso significa que as fibras ópticas (acesas ou apagadas) não são objeto de compartilhamento de infraestrutura. O “feriado regulatório” estabelece, portanto, um prazo maior para a recuperação dos investimentos. No caso, a proposta indica que compartilhamento de fibras não deve acontecer antes de nove anos. Para a agência, isso fomentará investimentos nas redes modernas.