24/11/2024

Oi é condenada a pagar indenização por danos morais devido a cobranças indevidas

Cliente continuou recebendo faturas de serviços que já havia cancelado e teve seu nome inscrito no SCPC.

Pessoa com uma fatura na mão e diversas outras espalhadas pela mesa.
Imagem ilustrativa.

A Oi foi condenada em primeira instância pela realização de cobranças indevidas e por colocar o nome de um cliente no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).

Segundo o usuário, após mudar de endereço, alguns serviços da empresa deixaram de ser disponibilizados, no entanto, o cliente seguiu utilizando o serviço de TV, que continuou sendo ofertado para o novo endereço.

Mas o usuário acabou sendo surpreendido ao constatar que seu nome estava no Serasa, com dívidas referentes a faturas vencidas entre abril e junho de 2018, quando o cliente já havia pedido o cancelamento dos serviços que deixaram de ser oferecidos em seu novo endereço.

Ao ser intimada, a Oi não apresentou os documentos que comprovasse os débitos do cliente e, por isso, a Juíza Fernanda Cristina Parzianello Siqueira entendeu que as cobranças eram indevidas, que juntas, somavam de R$ 962,19.

A magistrada decidiu, então, pelo cancelamento das faturas e pela retirada do nome do cliente do cadastro de inadimplentes.

VIU ISSO?

–> Oi é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil

–> Oi negativa cliente indevidamente e pagará R$ 15 mil de indenização

–> Oi pagará R$ 3 mil de indenização por oferecer internet lenta

Além disso, a juíza também determinou que a operadora declarasse os débitos como indevidos, cancelasse as farturas e retirasse o nome do cliente do cadastro de inadimplentes.

Isso porque a magistrada entendeu que a inclusão do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito aconteceu de forma indevida.

A juíza também incluiu em sua decisão que a operadora pague uma indenização por danos morais ao consumidor, no valor de R$ 3 mil a título de reparação.

Direitos do Consumidor

Segundo o Artigo 42, Parágrafo Único, do Código de Defesa do Consumidor, caso o cliente seja cobrado em quantia indevida, tem direito à repetição do indébito, que corresponde ao dobro do valor pago indevidamente.

Vale destacar ainda que, na cobrança de débitos, o consumidor também tem o direito de não ser submetido ao ridículo nem a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Com informações de CGN.

Se inscrever
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais antigo
Mais recente Mais Votados
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários