A prestadora de serviços telefônicos TIM foi condenada a indenizar uma ex-empregada por restringir as idas ao banheiro, além de disponibilizar sanitários com portas transparentes. A empresa apresentou argumentos inespecíficos e a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a decisão.
Na ação trabalhista, a profissional pretendia receber indenização por danos morais, pois afirmou que o contrato de trabalho da TIM não autorizava a utilizar o sanitário sempre que necessitava. Em vez disso, eram concedidos intervalos restritos e de curta duração. Caso demorasse, uma supervisora chamava atenção na frente de todos, o que ocasionava situações constrangedoras para a empregada.
A TIM se defendeu e afirmou que jamais criou situações de constrangimento e que nunca houve qualquer limitação ao uso do banheiro. Mas a sentença concluiu que houve ato ilegal e condenou a empresa a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil à funcionária. Após outra intervenção da operadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região baixou o valor da indenização para R$ 1 mil.
O relator, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, diz que a TIM praticou ato lesivo à honra e à dignidade da empregada, por excessos cometidos no exercício do poder, quando impôs restrições à utilização dos sanitários e não disponibilizou instalações adequadas.
O ministro também esclareceu que os argumentos oferecidos pela empresa eram sem fundamentos e não apresentaram suporte fatídico idêntico aos dos autos, confome determina a legislação do TST.