Artigos 5 e 6 da Lei 12.485/2011 – Eles são os artigos que impedem que empresas de radiodifusão e conteúdo controle empresas de telecomunicações e que empresas de telecomunicações controlem e tenham mais de 30% de empresas de conteúdo e radiodifusão.
Existem vários pequenos operadores de cabo que têm hoje grupos locais de radiodifusão no controle, o que não seria permitido pelas regras de propriedade cruzada. Como é o caso da Band por exemplo, para o grupo Bandeirantes, o problema se apresenta pelo fato de ser uma empresa de radiodifusão que, ao mesmo tempo, controla operadoras de cabo pela Sim TV. E mesmo alguns operadores de TV por assinatura produzem seus próprios canais locais e canais de relacionamento com o cliente, como é o caso da Sky e da Oi TV, entre outros. Nenhuma empresa de telecomunicações pode produzir conteúdos.
Segundo apurado, a Anatel já encaminhou as operadoras de TV por assinatura ofícios alertando para a regra de propriedade cruzada a partir do dia 12. A agência é obrigada por lei a abrir procedimentos de apuração ao se deparar com qualquer ilegalidade, mas possivelmente a conclusão dos processos na agência deve demorar mais do que a análise das ações de inconstitucionalidade no Supremo.
O ministro do Supremo Luiz Fux, que analisa as ações de inconstitucionalidade contra a Lei 12.485/2011, já se manifestou que não deverá julgar cautelarmente os pedidos. Ou seja, pretende ir direto para a análise de mérito. Mas há quem aposte que no caso das restrições à propriedade cruzada, o Supremo acabará se manifestando antes, dada a urgência do assunto. De qualquer forma, nas próximas semanas o tribunal deve continuar ocupado com o julgamento do Mensalão. Está prevista para novembro a realização de audiência pública sobre a Lei 12.485/2011. Espera-se apenas para o ano que vem uma posição sobre todos os pedidos de inconstitucionalidade, que incluem, além dos pedidos da Abra e da NeoTV, também uma ação movida pelo partido Democratas (DEM) e uma da Associação de Canais Comunitários.