Benefício também poderá ser estendido para parentes da pessoa com deficiência.
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL/RJ), sancionou nesta segunda-feira, 28 de junho, uma nova lei que prevê prioridade no atendimento a pessoas com deficiência por concessionárias de serviços públicos, como a internet banda larga, por exemplo.
A lei nº 9.347/21 também inclui prioridade para deficientes em serviços essenciais como energia elétrica, água, gás e telefonia.
O benefício serve para momentos de atendimento, instalação ou restabelecimento dos serviços.
Além disso, as empresas terão que oferecer um prazo estendido para que os inadimplentes regularizem os pagamentos, antes que ocorra o corte de serviços.
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Aqueles parentes que residem na mesma casa da pessoa com deficiência também podem usufruir do atendimento prioritário, desde que comprovem esta condição.
Ainda segundo a nova legislação, a interrupção dos serviços deve ser avisada com antecedência aos deficientes, com o prazo de suspensão não podendo ser maior do que 24 horas, com exceção apenas nos casos de manutenção emergencial.
A medida vale apenas para o estado do Rio de Janeiro.
O projeto é de autoria do deputado Sergio Fernandes (PDT/RJ).
“É evidente que muitos desses direitos, mesmo incluídos na Constituição Federal, não estão sendo respeitados pela sociedade como um todo. Assim, essa lei busca dar eficácia ao disposto no Estatuto da Deficiência”, justificou Fernandes.
“O criterioso cumprimento da lei vai garantir que esses cidadãos tenham serviços públicos com qualidade, igualdade, prioridade e inclusão. Pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja ela física ou intelectual, passam por inúmeras dificuldades, e esperamos que a lei ajude a combater essas diferenças e que todos sejam mais respeitados”, completou.
Para fins de controle e acelerar o atendimento, as operadoras poderão criar um cadastro com os dados das pessoas com deficiências e de parentes que moram com ela.
Com informações de Extra.