A Oi foi condenada a indenizar a empresa Motor 3 por danos morais em R$ 9,3 mil, além de restituir, em dobro, valores cobrados e pagos indevidamente. A decisão é do juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível.
Segundo informações do Tribunal de Justiça/MS, nos autos, no dia 12 de novembro de 2007, a empresa relata que firmou contrato com a operadora, à época Brasil Telecom, mas, um ano depois, pediu portabilidade de suas linhas para a Embratel.
A Motor 3 relata que continuou a receber faturas emitidas pela Brasil Telecom e ainda teve seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito.
Em sua defesa, a operadora diz que agiu em conformidade com as normas da legislação sobre telefonia e garante que a portabilidade ocorreu somente em setembro de 2009.
Na decisão, o juiz Maurício Petrauski entendeu que há irregularidade nas cobranças e justifica, ainda conforme informações do TJ/MS, que, “pelos autos está claro que a requerente já era cliente da operadora Embratel e não mais da Brasil Telecom, sendo indevidos os valores cobrados nas faturas a partir daquele período”.