Bolsonaro altera decreto do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado; saiba como afeta as operadoras.
O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto nesta terça-feira (28), em que as concessionárias de telecomunicações eram obrigadas a atenderem com infraestrutura de banda larga 10% das localidades indicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) até o final do ano.
A obrigação está vigente desde janeiro de 2021, em um anexo de um decreto do presidente, que aprovou o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (PGMU).
O decreto estabelecido pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, obriga as concessionárias de telecomunicações a instalarem estrutura de fibra óptica – com capacidade mínima de 10 gigabits por segundo – em sedes de municípios, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados que ainda não tenham infraestrutura para receber a internet banda larga.
O governo deixou bem claro que a obrigatoriedade não foi retirada, apenas ocorreu a prorrogação do prazo para a realização do serviço, mas que também resultou no aumento da porcentagem de localidades indicadas pela Anatel que devem receber a infraestrutura.
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O que mudou foi o seguinte: além de ser 10% das localidades indicadas, passa a ser 25%, enquanto que o prazo para a implementação da infraestrutura era até o final de 2021, o prazo foi prorrogado para o final de 2022.
Além disso, essa mudança não altera a obrigação das operadoras de atenderem todas as localidades indicadas pela Anatel até o final de 2024.
Segundo texto enviado à imprensa pelo governo, a mudança ocorreu por causa dos problemas que as operadoras relataram ao atender o prazo para instalar a infraestrutura nas localidades indicadas.
“Dadas as dificuldades relatadas pelas concessionárias para o cumprimento da primeira meta no prazo originalmente previsto no PGMU, considerou-se necessária sua alteração”, afirmou o governo.