Ministério Público Federal (MPF) sentencia duas empresas do Grupo Oi e a Anatel em casos de má prestação de serviço no Amazonas.
Por meio da ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Oi Móvel e a TNL PCS, ambas companhias do Grupo Oi, foram condenadas pela Justiça Federal a indenizar consumidores de 24 municípios do Amazonas por má prestação de serviço.
Os 24 municípios envolvidos na sentença das empresas são: Alvarães, Anori, Beruri, Boca do Acre, Borba, Careiro, Coari, Eirunepé, Humaitá, Iranduba, Itapiranga, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manicoré, Maués, Nova Olinda do Norte, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Silves, Tefé e Uarini.
Com a sentença, a Oi Móvel e a TNL PCS devem indenizar os usuários com a restituição de 5% do valor cobrado pelo serviço defeituoso. Além disso, as companhias terão que multiplicar o percentual de 5% pelos meses que o serviço deficiente foi detectado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Ambas empresas do Grupo Oi também terão o prazo de 180 dias para cumprirem as metas de qualidade estabelecidas pela Anatel, assim como fazer a divulgação dos serviços de reclamação e de atendimento ao consumidor.
LEIA TAMBÉM:
–> Oi pretende reerguer a empresa e sair da proteção judicial
–> Lei estadual proíbe cobrança de planos em casos de roubo de celular
–> Venda da Oi Móvel começou a ‘destravar’, segundo olhar de ‘bastidores’
A divulgação deverá ser feita nas cidades onde houve a prestação de serviços em baixa qualidade minimamente adequadas pela Anatel.
A Oi Móvel e a TNL PCS também foram condenadas a pagar R$ 240 mil por danos coletivos. O valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Na ação, a Anatel também deverá cumprir algumas medidas, como garantir aos usuários a opção de rescisão de contratos com as operadoras Oi Móvel e TNL PCS, sem necessidade de multas para os usuários.
A Anatel também deve fazer uma ampla divulgação dos serviços de reclamação e de atendimento ao consumidor, assim como informar a população sobre a sentença. A agência também deverá pagar R$ 100 mil reais em danos morais coletivos.
A Anatel também foi sentenciada na ação, pois o Ministério Público Federal (MPF) achou que a agência se omitiu no seu dever legal de fiscalizar os serviços prestados pelas operadoras.