Empresa promete recorrer da decisão em processo movido pela TIM
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu a favor da TIM Participações em ação movida contra a Nextel sobre venda e publicidade de serviços a indivíduos pessoas físicas, informou a empresa do grupo Telecom Italia nesta terça-feira (5).
Pelos termos da decisão, a Nextel somente poderá vender serviços para pessoas jurídicas, ou a grupos de pessoas físicas ligados a uma atividade específica. Hoje, a Nextel comercializa seus serviços a pessoas físicas, individualmente, desde que elas comprovem vínculo com atividades corporativas ou comerciais.
A empresa pertence ao grupo NII Holdings, tem 30 dias para se adequar à decisão a partir de 31 de maio, passível de multa diária de R$ 80 mil em caso de descumprimento.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autoriza a Nextel apenas a prestar o Serviço Móvel Especializado (SME), que se destina a pessoas jurídicas ou a um grupo de pessoas. Já as operadoras autorizadas a prestar o Serviço Móvel Pessoal (SMP), como a TIM, podem oferecer serviços tanto a pessoas físicas como jurídicas.
“A TIM entrou com um processo, no ano passado, porque a Nextel desrespeitou a regulamentação, atuando indevidamente dentro do mercado da TIM e de outras prestadoras do Serviço Móvel Pessoal”, afirma o advogado Celso Weidner Nunes, que representa a TIM no processo.
A Nextel informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão e que não pretende modificar seu modelo de negócios. A empresa, que hoje conta com 4,3 milhões de clientes, argumenta que pode vender serviços a pessoas físicas desde que elas comprovem o exercício de atividades corporativas ou comerciais.
O advogado da TIM explica que a regulamentação da Anatel exige que o SME seja ofertado para grupos de pessoas físicas, não só para pessoas físicas de forma individual. “A Nextel procura ignorar essa parte da legistação, sem deixar isso claro, e acaba atuando em um mercado no qual não deveria atuar”, afirma Nunes.
A decisão do TJSP também determina que a Nextel seja clara sobre seu modelo comercial em seus materiais publicitários, informando sobre a necessidade de o cliente ser parte de um grupo especializado, ou ser pessoa jurídica, para contratar os serviços. Em comunicado, a TIM afirma que “o ponto crucial para o cumprimento da lei e das regras do mercado de telefonia móvel, é o fato da ré ter que mudar a sua publicidade”.
Procurada pelo nosso Portal, a Anatel informou que “somente se manifesta em juízo, quando é parte do processo”.