O Ministério das Comunicações publicou nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MCom Nº 4.321 que aprova o projeto de investimento de R$ 925 milhões em infraestrutura no setor de telecomunicações da Surf Tech, empresa independente da Surf Telecom. Foi aprovado a emissão de debêntures incentivadas pela companhia, onde prevê a implantação de rede de fibra óptica e infraestrutura de rede.
O projeto é voltado para as regiões Centro-Oeste, Sul e parte da Sudeste e Norte, sendo que as redes de fibra óptica vão atender as cidades do Distrito Federal e dos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul e Tocantins.
O programa de debêntures incentivadas do governo gera descontos no imposto de renda dos investimentos feitos nas redes com os recursos adquiridos, sendo que os aportes devem ser realizados em no máximo dois anos após a oferta pública.
De acordo com o Ministério das Comunicações, as empresas de telecomunicações podem contrair dívidas para os seguintes casos: rede de acesso fixo ou móvel, sistema de comunicação por satélite, rede local sem fio WiFi, cabo submarinos e subfluviais, data centers, redes IoT, redes 5G, infraestrutura geral de rede de telecomunicações, e infraestrutura para virtualização de redes.
O programa do governo já é usado por diversas outras empresas do setor de telecomunicação. Por exemplo, a TIM, Claro, Algar Telecom e Brisanet já usam as debêntures incentivadas para a ampliação de suas redes.
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Obrigações
Na Portaria publicada no DOU, o MCom estabeleceu algumas obrigações pela empresa do projeto. Entre elas estão:
- Destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado.
- Encaminhar ao Ministério das Comunicações até 30 de abril de cada ano as informações constantes no artigo 7º, incisos I a IV, da Portaria nº 502 MCOM, de 1º de setembro de 2020;
- Enviar o relatório final previsto no artigo 7º, § 2º, da Portaria nº 502 MCOM, de 1º de setembro de 2020, em até 90 (noventa) dias após a utilização de todo o valor captado no projeto de investimento;
- Manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.